As situações ou casos não enquadráveis na proibição de realização de fogueiras, a efectivação das tradicionais fogueiras de Natal e dos santos populares, bem como a realização de queimadas carecem de licenciamento da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004