A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data de emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual a licença é válida, bem como procedimentos disciplinares, autos de contra-ordenação levantados e coimas aplicadas.
Artigo 13.º — Registo
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004