- 1 -O Provedor Municipal dos Animais de Tavira toma posse em sessão pública da Câmara Municipal de Tavira.
- 2 -O mandato de Provedor Municipal dos Animais de Tavira tem a duração de 2 anos, podendo ser renovável por iguais períodos, caso não ocorra denúncia por alguma das partes, nos 60 dias que antecedem a renovação do mesmo.
- 3 -Quando o início do mandato de Provedor Municipal dos Animais de Tavira não coincida com o início do mandato autárquico, o mesmo será considerado até ao termo deste último, independentemente da sua duração ser inferior.
- 4 -Após o termo do período por que foi designado Provedor Municipal dos Animais de Tavira mantém-se em exercício de funções até à tomada de posse do seu sucessor.
Artigo 5.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 25/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2021