- 1 -A Câmara Municipal, através do CRO(índice Ourém), pode efetuar a identificação eletrónica dos canídeos alojados no Canil Municipal, a expensas do dono ou detentor, de acordo com a taxa prevista, ficando o número de registo eletrónico devidamente registado, quer no boletim sanitário de identificação animal, quer na ficha individual do respetivo animal e no livro dos movimentos diários de animais alojados no CRO(índice Ourém), ou noutros determinados pelo MVM. Será também efetuado registo na base de dados oficial SIAC, a expensas do detentor.
- 2 -O canídeo adotado por novos donos é obrigatória e previamente identificado pelo MVM através de um microchip com as características legalmente definidas, sendo também efetuado registo no SIAC.
Artigo 14.º — Identificação eletrónica
Vigente desde: 29/03/2022
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Em vigor desde 29/03/2022