Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Ourém - final
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e condições de funcionamento interno do Centro de Recolha Oficial Animal do Município de Ourém (CRO(índice Ourém)), com vista ao funcionamento do Centro e à prossecução das competências do Município nesta matéria, assim como pela definição de regras e procedimentos a adotar pelos trabalhadores que aí exercem funções, assim como dos voluntários que prestem o seu apoio.
Competências do CRO(índice Ourém)
Orgânica e Direção do CRO(índice Ourém)
O CRO(índice Ourém) integra-se organicamente na no Gabinete de Salubridade Animal e Saúde Pública, cabendo ao médico-veterinário municipal a responsabilidade de direção e coordenação técnica do Centro.
Instalações do CRO(índice Ourém)
Horário de Funcionamento
Acesso
Proibições
Deveres dos Funcionários
Captura e recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
Recolha Compulsiva e Sequestros Sanitários
Suspeita clínica de raiva
Em caso de suspeita de Raiva deverá proceder-se de acordo com o plano de contingência da DGAV, que pode ser consultado no site da DGAV.
Registos Individuais
Identificação eletrónica
Maneio, Alimentação e Cuidados de Saúde Animal
Distribuição dos Animais nas Celas
Higiene do pessoal e das instalações
Destino dos Animais Capturados
Destino dos Animais não Reclamados
Abate Compulsivo
O abate compulsivo de animais somente pode ser executado pelo MVM, de acordo com as orientações expressas da DGAV e de acordo com a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Funções
Tarefas
Direitos dos Voluntários
Deveres dos Voluntários
Seleção
Suspensão, exclusão e demissão
Cumprimento das Normas
Compete à Câmara Municipal assegurar o cumprimento das normas constantes no presente Regulamento, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Taxas
As taxas previstas no presente Regulamento são as constantes no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Ourém, em vigor.
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam no âmbito de aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ou pelo Vereador com competência delegada, atentas as disposições legais aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação.
14 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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