- 1 -Passeio de Cães - É permitido ao Voluntário(a) proceder ao passeio de cães em hora a definir pelo CRO(índice Ourém), e sempre de acordo com as seguintes regras:
- a)Todos os cães devem possuir coleira e trela. Se forem de raça potencialmente perigosa têm de utilizar açaime.
- b)Não podem ser passeados cães doentes, em tratamento, agressivos ou que por qualquer motivo possam por em perigo a saúde pública. O MVM define semanalmente quais os cães que podem ser passeados;
- c)Os passeios devem ser curtos e não sair da zona envolvente ao Canil.
- d)Cada voluntário só pode passear um cão de cada vez, salvo se tiver autorização expressa do MVM.
- e)O voluntário(a) deve fazer-se acompanhar de saco para recolha de dejetos, fornecido pelo CRO(índice Ourém).
- 2 -Campanhas de Sensibilização - Nas campanhas de sensibilização dirigidas às crianças ou aos munícipes em geral, no âmbito da saúde e bem-estar animal, organizadas pelo CRO(índice Ourém), os voluntários podem colaborar da seguinte forma:
- a)Planear campanhas e organizar conteúdos, em articulação com o CRO(índice Ourém);
- b)Apoio na divulgação das campanhas pelos meios que, em conjunto com o CRO(índice Ourém), se considerarem mais eficazes;
- c)Apoio na montagem e desmontagem de tendas, stands, ou outros meios necessários para a promoção das campanhas;
- d)Nas campanhas de sensibilização organizadas pela(s) associação(ões), o CRO(índice Ourém) dará o apoio necessário, de acordo com a disponibilidade e aprovação do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Campanhas de recolha de alimentos - É permitido aos Voluntários(as) apoiar ou dinamizar campanhas de recolha de alimentos para cães e gatos, em estreita articulação com o CRO(índice Ourém).
Artigo 22.º — Tarefas
Vigente desde: 29/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2022