- 1 -Dispor de um cartão de identificação do voluntário, emitido pela Câmara Municipal de Ourém.
- 2 -Estar coberto pelo seguro municipal para voluntários, de acordo com o regulamento do Banco de Voluntariado, em vigor.
- 3 -Exercer o seu trabalho voluntário em condições de higiene e segurança.
- 4 -Receber um certificado de participação do trabalho voluntário.
Artigo 23.º — Direitos dos Voluntários
Vigente desde: 29/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2022