- 1 -Nenhum voluntário(a) pode ser aceite sem ser submetido previamente ao processo de seleção.
- 2 -O processo de seleção consiste nas seguintes fases:
- a)Preenchimento duma ficha de candidatura em modelo próprio;
- b)Realização de uma entrevista com um responsável pelo voluntariado da Câmara Municipal de Ourém, momento em que será explicado o que é o Centro de Recolha de Animais de Companhia (Canil/Gatil), o voluntariado e como funciona.
- 3 -A Câmara Municipal reserva-se ao direito de não aceitar um(a) voluntário(a), por considerar que não tem o perfil adequado à função.
Artigo 25.º — Seleção
Vigente desde: 29/03/2022
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Em vigor desde 29/03/2022