- 1 -A Câmara municipal de Ourém é a responsável pela recolha e tratamento dos dados.
- 2 -Todos os dados recolhidos ao abrigo deste regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários.
- 3 -Os dados não serão nunca transmitidos a terceiros.
- 4 -O/A voluntário(a) e/ou pessoa que adota animal, poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem assim como o seu apagamento depois de decorrido o prazo legal de conservação.
Artigo 29.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 29/03/2022
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Em vigor desde 29/03/2022