As dúvidas e omissões que surjam no âmbito de aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ou pelo Vereador com competência delegada, atentas as disposições legais aplicáveis.
Artigo 30.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/03/2022
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Em vigor desde 29/03/2022