- 1 -As pessoas estranhas ao serviço somente podem ter acesso a qualquer uma das zonas do CRO(índice Ourém) quando devidamente acompanhadas por um trabalhador afeto ao mesmo ou devidamente autorizadas pelo MVM, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança estabelecidas.
- 2 -Não é permitida a entrada de pessoas estranhas ao serviço do CRO(índice Ourém) enquanto decorrerem a limpeza e desinfeção das instalações, alimentação de animais e atos médicos que o MVM considere desadequados.
Artigo 7.º — Acesso
Vigente desde: 29/03/2022
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