- 1 -Após a realização do atendimento ou nos casos em que este seja dispensado, é formulado o pedido de atribuição do apoio económico de caráter eventual, instruindo-o com a documentação seguinte:
- a)Requerimento devidamente preenchido;
- b)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- c)Comprovativo de residência no concelho de Cabeceiras de Basto;
- d)Rendimentos auferidos dos elementos do agregado familiar nos três meses antecedentes ao pedido;
- e)Comprovativos das despesas fixas mensais;
- f)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- g)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar;
- h)Número de Identificação Bancária (NIB);
- 2 -Com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma, podem ser solicitados outros documentos ou elementos complementares que se julguem necessários, para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado, tais como:
- a)Atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúso, comprovativo do grau de incapacidade e/ atestado de doença crónica;
- b)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças;
- c)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso do indivíduo, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego ou comprovativo de subsídio de desemprego;
- d)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa;
- e)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal;
- f)Documento comprovativo de que se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por imposto ao Estado e por contribuições para a Segurança Social, ou documento de autorização de consulta de situação tributária e contributiva à Segurança Social e Finanças;
- g)Outros documentos que se julguem necessários.
- 3 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, sendo dispensada a exibição do cartão de cidadão constante da alínea a) do n.º 2.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e em cumprimento do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que estabelece medidas de modernização administrativa, são admitidas cópias simples dos documentos autênticos ou autenticados, sendo estes, digitalizados e, posteriormente, devolvidos ao requerente.
- 5 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
Artigo 11.º — Requerimento inicial
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023