- 1 -O pagamento do apoio económico de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção, quando aplicável.
- 2 -O acordo de inserção traduz-se num compromisso escrito com o titular e os elementos do agregado familiar que articula um conjunto de ações de inserção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, passando pelo fortalecimento das suas redes de suporte familiar e social e favorecer a responsabilidade e o desenvolvimento social dos contextos de vida, gerando dinâmicas proativas e preventivas de condições de vulnerabilidade e exclusão sociais.
- 3 -As situações aprovadas no âmbito do n.º 5, do artigo anterior, ficam dispensadas da contratualização de acordo de inserção.
Artigo 17.º — Contratualização do acordo de inserção
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023