- 1 -O apoio económico, de caráter eventual, é uma medida de apoio que pretende proteger indivíduos isolados ou agregados familiares que se encontrem em situação de emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de vulnerabilidade e/ou exclusão social e económica que se destinam a fazer face a ocorrências súbitas e imprevistas que coloquem as pessoas em situações de grande vulnerabilidade e desproteção social.
- 2 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter excecional e temporário, quando esgotados os apoios sociais existentes e visam fazer face a despesas essenciais.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 09/03/2023
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