- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento, os indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Apresentar um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social de velhice, em vigor;
- c)Residir no concelho de Cabeceiras de Basto;
- d)Estar em acompanhamento no âmbito de serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS) ou Rendimento Social de Inserção (RSI);
- e)Celebrar Acordo de Intervenção Social (AIS) ou Contrato de Inserção (CI) entre o Beneficiário do apoio económico e o técnico gestor do processo;
- f)Ser detentor do Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
- 2 -Em caso de emergência social de caráter eventual devidamente fundamentada que, pela sua gravidade, exija uma intervenção social imediata, pode ser dispensada a verificação de qualquer das condições referidas.
- 3 -Estrangeiros e outras pessoas em transito poderão beneficiar dos apoios previstos, desde que por motivos comprovadamente válidos.
- 4 -Para efeitos de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, o requerente e/ou o seu agregado familiar devem fornecer todos os meios legais de prova que sejam solicitados, para apuramento da situação económica e social dos elementos que integram o agregado familiar, demonstrando que:
- a)Não usufruem de outro tipo de apoio para o mesmo fim;
- b)Não existem ou são insuficientes outros meios e/ou recursos do sistema da segurança social e/ou outras entidades adequados à situação diagnosticada.
Artigo 6.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023