- 1 -O pedido de licenciamento da actividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do requerente.
- 2 -O requerimento referido no número anterior será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Fotocópia da declaração de início de actividade nas finanças;
- e)Duas fotografias.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004