- 1 -Anualmente, serão apresentadas peças de teatro, representadas pelos/as alunos/as da OTE.
- 2 -Os/as formadores/as, tendo em conta o plano de trabalho desenvolvido com cada aluno/a, deverão preparar e incentivar eventos organizados pela OTE.
- 3 -A promoção desses eventos artísticos compete à OTE.
Artigo 10.º — Eventos Artísticos
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023