- 1 -As decisões tomadas serão obrigatoriamente comunicadas aos candidatos respetivos ou aos/as seus/suas encarregados/as de educação, se aqueles possuírem menos de 18 anos de idade.
- 2 -No caso de aluno/a admitido/a na OTE, com idade inferior a 10 anos, deverá ser apresentada declaração do/a encarregado/a de educação indicando a(s) pessoa(s) que se responsabiliza(m) por acompanhar o mesmo à saída do Centro Escolar de Resende ou do Auditório Municipal de Resende, e exibição do(s) respetivo(s) cartão(ões) do cidadão, ou declaração do mesmo a permitir a saída do seu educando sem acompanhamento.
- 3 -A cada aluno/a inserido/a no universo referido no número anterior será facultado um cartão identificativo da sua situação, o qual deverá exibir sempre que lhe seja solicitado.
Artigo 8.º — Admissão
Vigente desde: 09/03/2023
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Em vigor desde 09/03/2023