- 1 -O CMSMM delibera com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Quando não se verifique, na primeira convocação, o quórum previsto no número anterior, seguir-se-á o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Quórum
Vigente desde: 12/03/2020
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Em vigor desde 12/03/2020