São direitos da Entidade de Acolhimento:
- a)Solicitar à entidade promotora a integração de critérios de seleção específicos, devidamente justificados, nomeadamente, idade e/ou habilitação mínima;
- b)Estabelecer, em articulação com a Entidade Promotora, o plano de atividades, bem como, dias e horários de realização das mesmas;
- c)Beneficiar de acompanhamento, por parte da Entidade Promotora, durante o período em que decorrem as atividades;
- d)Solicitar a substituição do/a jovem participante sempre que o/a mesmo não cumpra com os deveres estipulados pelo presente regulamento.