- 1 -No âmbito do Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" os/as jovens participantes poderão desempenhar as seguintes tarefas:
- a)Atividades de índole técnica, administrativa, informática ou outras atividades equiparadas;
- b)Atividades de natureza social, cultural, lúdico-recreativa, desportiva, nomeadamente, de apoio a projetos e atividades municipais;
- c)Atividades de apoio ao funcionamento de valências ao nível da participação cívica e associativa;
- d)Realização de ensaios e inquéritos de interesse municipal.
- 2 -O desempenho das tarefas deverá obedecer a todas as regras e limitações legais e regulamentares em vigor e concretamente aplicáveis.
- 3 -Tendo em consideração o disposto no número anterior, as entidades de acolhimento podem definir critérios específicos, nomeadamente, idade e/ou escolaridade mínima dos/as jovens participantes.
Artigo 5.º — Tarefas a Desempenhar
Vigente desde: 09/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2023