- 1 -A seleção dos/as jovens candidatos para participação no Programa de Ocupação de Tempos Livres para Jovens - "Desafia-te" é da responsabilidade do Município de Sobral de Monte Agraço - Unidade de Educação e Ação Social.
- 2 -A seleção dos/as jovens candidatos, mediante os elementos constantes na ficha de candidatura, far-se-á atendendo aos seguintes critérios preferenciais:
- a)Interesse manifestado pelo/a jovem por um projeto específico;
- b)Adequação do perfil individual do/a jovem à atividade inerente ao projeto;
- c)Proximidade da residência do/a jovem ao local de desenvolvimento da atividade;
- d)Primeira inscrição no programa;
- e)Adequação do horário pretendido pelo/a jovem.
- f)Ordem de receção da candidatura completa
- 3 -Os/as jovens candidatos não selecionados, por falta de vaga, ficarão em lista de espera.
- 4 -Em caso de desistência de candidato selecionado, a vaga será preenchida pelo primeiro inscrito em lista de espera.
- 5 -A substituição do/a jovem participante é realizada pela Unidade de Educação e Ação Social, tendo em consideração os critérios referidos no n.º 2 do presente artigo.
- 6 -Em caso de existência de vagas, o/a mesmo/a jovem poderá ser selecionado para mais do que um turno, caso tenha demonstrado esse interesse.
Artigo 7.º — Seleção
Vigente desde: 09/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2023