- 1 -Pela emissão do mapa de horário de funcionamento é devida uma taxa prevista na tabela de taxas em anexo.
- 2 -Pelo alargamento ou restrição dos horários previstos no presente Regulamento, será igualmente devida uma taxa prevista na tabela de taxas em anexo.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004