- 1 -Com a entrada em vigor deste Regulamento caducam, no prazo máximo de 180 dias seguidos, os actuais mapas de horários.
- 2 -Pelo que, no prazo de 45 dias úteis a contar da entrada em vigor deste Regulamento, terão de ser entregues nos serviços municipais os actuais mapas de horário, emitidos pela Câmara Municipal, a fim de serem substituídos pelos novos mapas de horário de funcionamento, acompanhados dos documentos previstos no artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -Esta substituição será gratuita durante aquele prazo de 45 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do presente Regulamento.
- 4 -Decorridos os 45 dias úteis e até ao termo do prazo referido no n.º 1, aos titulares de mapas de horário anteriormente emitidos pela Câmara Municipal será aplicada uma taxa correspondente à taxa de emissão de horário, prevista na tabela de taxas em anexo.
- 5 -Caducando os mapas de horário, nos termos do preceituado no n.º 1, devem os interessados apresentar pedido de concessão de mapa de horário instruído com os documentos especificados no artigo 10.º do presente Regulamento, sendo-lhes aplicada taxa de emissão de horário prevista na tabela da taxas em anexo, sem prejuízo de instauração do competente processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto do regime geral das contra-ordenações.
Artigo 27.º — Regime transitório
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004