A tabela de taxas anexa a este Regulamento será anualmente actualizada em função do último índice geral de preços ao consumidor conhecido, apurado pelo INE, arredondado, por excesso ou por defeito, para o cêntimo de euro mais próximo; competindo ao Gabinete Técnico da DEF, proceder às respectivas operações de actualização, submeter à aprovação da Câmara Municipal, e enviar a tabela ao serviço competente para publicitação.
Artigo 31.º — Actualização anual
Vigente desde: 21/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2004