As entidades que exploram os estabelecimentos abrangidos pelo presente Regulamento podem escolher para os mesmos, consoante o grupo em que estejam incluídos, períodos de abertura e encerramento que não ultrapassem os seguintes limites:
- a)Primeiro grupo - das 7 às 22 horas, todos os dias da semana;
- b)Segundo grupo - das 9 às 20 horas, todos os dias da semana;
- c)Terceiro grupo - das 7 horas e 30 minutos às 22 horas, de segunda-feira a sábado e domingo das 7 horas e 30 minutos às 13 horas;
- d)Quarto grupo - das 8 às 20 horas de segunda-feira a sexta-feira e sábado das 8 às 13 horas;
- e)Quinto grupo - das 8 às 20 horas de segunda-feira a sábado;
- f)Sexto grupo - das 9 às 24 horas, com excepção dos estabelecimentos indicados na alínea b) desse grupo, que podem funcionar até às 2 horas;
- g)Sétimo grupo - das 10 às 23 horas de segunda-feira a sábado, e domingo das 10 às 19 horas;
- h)Oitavo grupo - das 7 à 1 hora, todos os dias da semana;
- i)Nono grupo - das 10 às 2 horas, com excepção, dos estabelecimentos previstos na alínea b) desse grupo que podem funcionar até às 4 horas.