- 1 -A área do PNPG encontra-se identificada na Planta de Ordenamento e de Condicionantes do Plano, constando o seu regime de salvaguarda e regras de gestão do respetivo plano de ordenamento;
- 2 -A área do PNPG integra as áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e uso cujo regime é estabelecido no Título VIII, sem prejuízo das disposições específicas previstas na qualificação do solo, estabelecidas ao longo do presente regulamento.
CAPÍTULO V
Albufeira de águas públicas do Touvedo e Alto Lindoso
Artigo 18.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 26/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2021