Altera por adaptação o PDM de Melgaço por transposição dos Planos Especiais de Ordenamento do Território
Âmbito e Objetivos
CAPÍTULO V
Albufeira de águas públicas do Touvedo e Alto Lindoso
Âmbito e Objetivos
TÍTULO VIII
Parque Nacional da Peneda-Gerês
CAPÍTULO I
Disposições comuns
Atos e atividades interditos
Na área de intervenção do PNPG são interditos os seguintes usos e atividades:
Atos e atividades condicionadas
CAPÍTULO II
Áreas sujeitas a regime de proteção
SECÇÃO I
Âmbito e tipologias
Âmbito
SECÇÃO II
Zonamento das áreas sujeitas a regimes de proteção
SUBSECÇÃO I
Áreas de ambiente natural
DIVISÃO I
Áreas de proteção parcial de tipo I
Âmbito e disposições específicas
DIVISÃO I
Áreas de proteção parcial de tipo I
Âmbito e disposições específicas
SUBSECÇÃO II
Áreas de ambiente rural
DIVISÃO I
Áreas de proteção parcial de tipo I
Âmbito e disposições específicas
DIVISÃO II
Áreas de proteção parcial de tipo II
Âmbito e disposições específicas
SECÇÃO III
Áreas não abrangidas por regimes de proteção
Âmbito e regime
TÍTULO IX
Albufeira de águas públicas do Touvedo e Alto Lindoso
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Zona de proteção da albufeira
Nas zonas de proteção das albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso são proibidos os seguintes atos e atividades:
Zonas Reservadas
Inserindo-se nas zonas de proteção, aplicam-se às zonas reservadas todas as disposições definidas no artigo anterior, sendo ainda, interdito:
CAPÍTULO II
Zonamento da área de intervenção
SECÇÃO I
Zonamento
Níveis de proteção
As zonas de proteção das Albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso identificadas na planta de ordenamento e condicionantes, compreendem para efeitos de fixação de usos e regime de gestão, os seguintes níveis de proteção:
SECÇÃO II
Zonamento e atividades na zona de proteção
Espaços de uso silvopastoril
Espaços florestais
A presente alteração ao regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de março de 2021. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
614065815