- 1 -A área de intervenção do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso;
- 2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a sua sensibilidade ecológica, e a sua delimitação encontra-se expressa na planta de ordenamento;
- 3 -Na área de intervenção do POPNPG encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
- a)Áreas de ambiente natural:
- i)Áreas de proteção parcial de tipo I;
- ii)Áreas de proteção parcial de tipo II.
- b)Áreas de ambiente rural:
- i)Áreas de proteção complementar de tipo I;
- ii)Áreas de proteção complementar de tipo II.
SECÇÃO II
Zonamento das áreas sujeitas a regimes de proteção
SUBSECÇÃO I
Áreas de ambiente natural
DIVISÃO I
Áreas de proteção parcial de tipo I
- a)Áreas de ambiente natural:
Artigo 74.º — Âmbito
Vigente desde: 26/03/2021
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