- 1 -As áreas de proteção parcial do tipo I contêm valores naturais significativos e de grande sensibilidade ecológica;
- 2 -Nestas estão sujeitas a autorização do ICNF, I. P., as obras de demolição de edifícios ou de construções existentes.
DIVISÃO I
Áreas de proteção parcial de tipo I
Artigo 75.º — Âmbito e disposições específicas
Vigente desde: 26/03/2021
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Em vigor desde 26/03/2021