O presente regulamento é elaborado de harmonia com o disposto nos artigos 79.º, 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), dos artigos 96.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e de acordo com as atribuições e competências dos municípios, nos termos conjugados das alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea f) e g) do n.º 2 do artigo 23.º, e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos artigos 46.º e 47.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) e no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024