- 1 -A abertura do período de candidaturas aos apoios, a que se refere o presente regulamento, ocorre anualmente, através de aviso que estabelece:
- a)Os requisitos de admissão das candidaturas;
- b)A documentação obrigatória a apresentar;
- c)Os prazos e locais de entrega das candidaturas.
- 2 -O aviso de abertura a que se refere o número anterior é publicado no sítio institucional do Município na Internet e comunicado via e-mail, a todas as entidades desportivas, devidamente registadas na Divisão de Desporto.
- 3 -As entidades desportivas deverão apresentar as suas candidaturas até ao dia 31 de março, do ano para o qual solicitam o apoio.
- 4 -A candidatura a que se refere o artigo anterior, deverá ser realizada no Balcão Único, sito no edifício da Câmara Municipal de Santo Tirso, ou via endereço de e-mail para: [email protected], dirigida ao/à Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso.
- 5 -Com a candidatura deve ainda ser preenchido e entregue o respetivo requerimento de apresentação de candidaturas.
- 6 -As entidades desportivas cujas candidaturas não se encontrem corretamente instruídas são obrigatoriamente notificadas a apresentarem, no prazo máximo de 10 dias úteis, os elementos em falta ou a procederem às necessárias correções, sob pena da rejeição liminar da candidatura.
- 7 -O Município de Santo Tirso reserva-se ao direito de solicitar quaisquer documentos adicionais, sempre que os considere essenciais e indispensáveis para a correta instrução e validação da candidatura apresentada.
- 8 -Aceites as candidaturas, a Divisão de Desporto, no prazo máximo de 20 dias úteis, deverá apreciá-las e emitir um parecer favorável ou desfavorável, propondo a concessão ou não do apoio solicitado e a forma que o mesmo deverá revestir.
- 9 -As candidaturas objeto de parecer favorável e, após a concordância do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto e do/a Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, são posteriormente submetidas aos órgãos autárquicos competentes para deliberação.
- 10 -A aceitação das candidaturas e posterior decisão de concessão ou não do apoio solicitado será comunicada às entidades desportivas, devendo ser devidamente fundamentada, não havendo lugar a recurso.
- 11 -Excecionalmente, e desde que devidamente fundamentado, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto, poderão ser aceites candidaturas fora do prazo definido no n.º 3, do presente artigo.
- 12 -Nos casos a que se refere o número anterior, o limite máximo do apoio financeiro a conceder à entidade desportiva será aquele que foi atribuído no ano anterior, havendo lugar à restituição das verbas quando esta não apresente despesas que justifiquem a medida do apoio atribuído.
Artigo 10.º — Procedimento e prazos
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024