- 1 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através da transferência de verbas para o financiamento da prática desportiva regular, para a construção e/ou requalificação de instalações desportivas, para a inscrição dos/as atletas nas associações distritais/regionais e/ou federações nacionais, para a organização de competições e/ou eventos desportivos, para a aquisição de carrinhas e material desportivo.
- 2 -Os apoios financeiros a atribuir às diversas candidaturas, nos termos do presente regulamento, ficam condicionados à dotação orçamental, inscrita para o efeito em rubrica orçamental própria, anualmente fixada, aquando da aprovação do plano e orçamento da Câmara Municipal de Santo Tirso.
Artigo 11.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024