- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º, o apoio financeiro a atribuir à entidade desportiva será calculado do seguinte modo:
- a)Apoio por atleta do sexo masculino, federado, sem deficiência, com base no grau do treinador responsável pela equipa, no caso das modalidades coletivas, ou coletividade, no caso das modalidades individuais, de acordo com seguinte:
- i)Treinador sem grau - 30,00€ (trinta euros);
- ii)Treinador grau 1 - 50,00€ (cinquenta euros);
- iii)Treinador grau 2 - 75,00€ (setenta e cinco euros);
- iv)Treinador grau 3 - 100,00€ (cem euros);
- v)Treinador grau 4 - 125,00€ (cento e vinte e cinco euros).
- b)No caso das atletas do sexo feminino, federadas, sem deficiência, o apoio a que se refere a alínea a) é majorado em 50 %, de acordo com seguinte:
- i)Treinador sem grau - 45,00€ (quarenta e cinco euros);
- ii)Treinador grau 1 - 75,00€ (setenta e cinco euros);
- iii)Treinador grau 2 - 112,50€ (cento e doze euros e cinquenta cêntimos);
- iv)Treinador grau 3 - 150,00€ (cento e cinquenta euros);
- v)Treinador grau 4 - 187,50€ (cento e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
- c)No caso dos/as atletas com deficiência, de qualquer tipo, de ambos os sexos, federados/as e não federados/as, o apoio a que se refere a alínea a) é majorado em 75 %, de acordo com seguinte:
1) Federados/as:
- i)Treinador sem grau - 52,50€ (cinquenta e dois euros e cinquenta cêntimos;
- ii)Treinador grau 1 - 87,50€ (oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos);
- iii)Treinador grau 2 - 131,25€ (cento e trinta e um euros e vinte e cinco cêntimos);
- iv)Treinador grau 3 - 175,00€ (cento e setenta e cinco euros);
- v)Treinador grau 4 - 218,75€ (duzentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos).
2) Não federados/as:
- i)Treinador com ou sem grau - 37,50€ (trinta e sete e cinquenta cêntimos)
- a)Apoio por atleta do sexo masculino, federado, sem deficiência, com base no grau do treinador responsável pela equipa, no caso das modalidades coletivas, ou coletividade, no caso das modalidades individuais, de acordo com seguinte:
- 2 -Além do apoio financeiro a que se refere o número anterior, é também atribuído apoio por nível competitivo:
- a)Modalidades coletivas de tipo I: Futebol, Futsal, Basquetebol, Voleibol, Andebol e Hóquei em Patins.
- i)1.ª Divisão Nacional: 15.000,00€ (quinze mil euros);
- ii)2.ª Divisão Nacional: 10.000,00€ (dez mil euros);
- iii)3.ª Divisão Nacional: 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros);
- iv)4.ª Divisão Nacional: 5.000,00€ (cinco mil euros).
- v)1.ª Divisão Distrital/Regional: 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros);
- vi)2.ª Divisão Distrital/Regional: 3.000,00€ (três mil euros);
- vii)3.ª Divisão Distrital/Regional: 2.000,00€ (dois mil euros);
- viii)4.ª Divisão Distrital/Regional: 1.000,00€ (mil euros);
- ix)5.ª Divisão Distrital/Regional: 500,00€ (quinhentos euros).
§ Estes valores são atribuídos por escalão, em equipas a militar nas competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídos deste apoio os escalões de masters ou veteranos.
- b)Modalidades coletivas de tipo II: As demais modalidades coletivas não identificadas na alínea anterior.
- i)1.ª Divisão Nacional: 7.500,00€ (sete mil e quinhentos euros);
- ii)2.ª Divisão Nacional: 5.000,00€ (cinco mil euros).
- iii)3.ª Divisão Nacional: 3.750,00€ (três mil setecentos e cinquenta euros);
- iv)4.ª Divisão Nacional: 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).
- v)1.ª Divisão Distrital/Regional: 1.750,00€ (mil setecentos e cinquenta euros);
- vi)2.ª Divisão Distrital/Regional: 1.500,00€ (mil e quinhentos euros);
- vii)3.ª Divisão Distrital/Regional: 1.000,00€ (mil euros);
- viii)4.ª Divisão Distrital/Regional: 500,00€ (quinhentos euros);
- ix)5.ª Divisão Distrital/Regional: 250,00€ (duzentos e cinquenta euros).
§ Estes valores são atribuídos por escalão, em equipas a militar nas competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídos deste apoio os escalões de masters ou veteranos.
- c)Modalidades individuais olímpicas: todas as modalidades desportivas que figurem no quadro olímpico do Comité Olímpico Internacional.
- i)Entidade desportiva com resultados e reconhecimento de nível nacional e internacional: 5.000,00€ (cinco mil euros).
- ii)Entidade desportiva com resultados e reconhecimento de nível regional/distrital/local: 2.000,00€ (dois mil euros).
§ Estes valores são de atribuição única, por entidade desportiva, pelo valor mais elevado, no caso de situações cumulativas, quando participem em competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídas deste apoio as modalidades coletivas de tipo I e II.
- d)Modalidades individuais não olímpicas: modalidades desportivas que não figurem no quadro olímpico do Comité Olímpico Internacional.
- i)Entidade desportiva com resultados e reconhecimento de nível nacional e internacional: 2.500,00€ (dois mil e quinhentos euros).
- ii)Entidade desportiva com resultados e reconhecimento de nível regional/distrital/local: 1.000,00€ (mil euros).
§ Estes valores são de atribuição única, por entidade desportiva, pelo valor mais elevado, no caso de situações cumulativas, quando participem em competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD).
§ Estão excluídas deste apoio as modalidades coletivas de tipo I e II.
- a)Modalidades coletivas de tipo I: Futebol, Futsal, Basquetebol, Voleibol, Andebol e Hóquei em Patins.
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