No âmbito do programa de gestão em rede de instalações desportivas, o Município de Santo Tirso poderá continuar a ceder gratuitamente as suas instalações desportivas e a celebrar protocolos de cedência de utilização instalações desportivas, com diversas entidades, de modo a garantir que as entidades desportivas que não tenham instalações desportivas próprias possam desenvolver a sua atividade em condições de equidade.
Artigo 17.º — Utilização de instalações desportivas municipais ou arrendadas
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024