- 1 -As entidades desportivas que militem, exclusivamente, nos campeonatos concelhios promovidos pelo Município de Santo Tirso ou coorganizados com este, existentes à data de entrada em vigor do presente regulamento ou a criar, estão excluídas dos apoios a que se referem os artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do presente regulamento, salvo o disposto no n.º 4 deste.
- 2 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades organizadoras ou coorganizadoras, com o Município de Santo Tirso, dos campeonatos concelhios, são decididos pelo/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto, depois de auscultadas as referidas entidades e tendo em consideração as despesas resultantes dessas organizações.
- 3 -É aplicável às entidades desportivas que militem, exclusivamente, nos campeonatos concelhios, o disposto nos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º
- 4 -Excetuam-se do disposto no n.º 1., as entidades desportivas que militem, simultaneamente, nos campeonatos concelhios e competições federadas.
- 5 -Nos casos previstos no número anterior, os apoios ao desporto federado são cumuláveis com os apoios identificados no presente artigo.
- 6 -O Município de Santo Tirso pode, ainda, comparticipar o pagamento de inscrições de equipas do campeonato concelhio de futebol amador na Federação de Futebol Popular do Norte ou equivalente, bem como outras despesas diretamente relacionadas com esta participação desportiva de carácter intermunicipal.
Artigo 19.º — Campeonatos concelhios
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024