- 1 -O Município de Santo Tirso, no âmbito da sua política de promoção do desporto e da atividade física, pode comparticipar os projetos de construção, requalificação e ampliação de instalações desportivas e sedes sociais, das quais as entidades desportivas sejam proprietárias, até ao limite máximo de 20 % do valor total da obra, com IVA incluído, à taxa legal em vigor.
- 2 -Excecionalmente, ponderadas razões de interesse público e da relevância do projeto desportivo apresentado, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o desporto pelo executivo municipal, pode ser definida uma percentagem de apoio superior ao limite máximo imposto no número anterior, sendo, inclusive, possível o financiamento da totalidade da obra.
- 3 -Além dos elementos a que se refere o artigo 9.º, sempre que a entidade desportiva se candidate a este tipo de apoio, terá de apresentar documento comprovativo da propriedade do imóvel, do terreno ou a existência de um outro direito real, pelo período mínimo de 25 anos, que lhe confira legitimidade suficiente para a realização das obras.
- 4 -Quando a comparticipação financeira tiver por objeto apenas a fase de projeto ou de arranque de uma obra, o processo de candidatura deve definir com clareza as obrigações assumidas pela entidade beneficiária em relação à promoção das fases subsequentes da referida obra, bem como consequências do respetivo incumprimento.
Artigo 20.º — Apoio à construção e requalificação de instalações desportivas
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024