- 1 -Ponderadas razões de interesse público e da relevância do projeto desportivo apresentado, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto, de acordo com as estratégias e prioridades definidas para o desporto pelo executivo municipal, pode ser apoiada a aquisição de material desportivo por parte das entidades desportivas.
- 2 -Nos termos do presente artigo, entende-se por material desportivo o indispensável para a prática das modalidades promovidas pelas entidades desportivas, com exceção de vestuário desportivo (calções, fatos de treino, camisolas, sapatilhas, entre outros da mesma natureza).
Artigo 21.º — Aquisição de material desportivo
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024