- 1 -O Município de Santo Tirso pode comparticipar a organização de eventos e/ou competições desportivas, promovidos pelas entidades desportivas, com um valor financeiro, até ao limite máximo de 20 % do valor apresentado em orçamento, previamente validado pela respetiva associação distrital/regional, federação nacional ou federação internacional.
- 2 -Excecionalmente, ponderadas razões de interesse público e a relevância ou não da realização da competição e/ou evento na estratégia de desenvolvimento desportivo Município, por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto, pode ser atribuída uma comparticipação superior ao limite máximo definido no número anterior.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento, será considerado um evento e/ou competição de cariz internacional sempre que, cumulativamente, participem mais de oito nações europeias e/ou mundiais e estejam inscritos para participar mais de 750 (setecentos e cinquenta) atletas.
- 4 -Por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou do/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto, de acordo com as estratégias e prioridades definidas pelo executivo municipal para o desporto, podem ser apoiadas iniciativas de cariz internacional com a participação de duas ou mais nações europeias e/ou mundiais e com um número inferior a 750 (setecentos e cinquenta) atletas inscritos.
- 5 -As competições e/ou eventos desportivos coorganizados pelo Município de Santo Tirso com outras entidades públicas ou privadas, podem ser objeto de comparticipação a 100 %, assim como todas aquelas que sejam qualificados de interesse generalizado do público, conforme despacho ministerial.
- 6 -Excetuam-se do âmbito do presente artigo os apoios financeiros atribuídos às competições e entidades organizadoras ou coorganizadoras, com o Município de Santo Tirso, dos campeonatos concelhios, cuja regulamentação é a que resulta do artigo 19.º
Artigo 23.º — Apoio à organização de eventos e competições desportivas
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024