- 1 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência temporária de instalações desportivas ou outros equipamentos, espaços físicos e meios indispensáveis à realização das atividades e/ou projetos das entidades, assim como na colaboração técnica dos recursos humanos afetos à Divisão de Desporto para o desenvolvimento dos seus projetos desportivos.
- 2 -A concessão de apoios desta natureza está sempre dependente da disponibilidade dos recursos municipais existentes.
- 3 -Ficam excluídos da aplicação do presente regulamento as cedências de instalações desportivas municipais, de carácter permanente ou temporário, bem como os contratos de delegação de competências e os protocolos de cedência de utilização instalações desportivas de terceiros, celebrados pelo Município de Santo Tirso, com diversas entidades públicas e privadas, que visam garantir a utilização dessas instalações desportivas pelas entidades desportivas que não possuem instalações próprias, no âmbito do plano municipal de gestão em rede de instalações desportivas.
Artigo 24.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024