- 1 -Os litígios emergentes da execução dos contrato-programa de desenvolvimento desportivo, a que se refere o presente regulamento, são resolvidos por acordo entre as partes.
- 2 -Na impossibilidade de acordo, são os mesmos submetidos a arbitragem, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.
- 3 -Da decisão arbitral cabe recurso nos termos legais.
Artigo 34.º — Resolução de litígios
Vigente desde: 18/03/2024
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