- 1 -Tendo em consideração o princípio da sustentabilidade financeira, os apoios financeiros a atribuir, no âmbito do presente regulamento, ficam limitados pela previsão em rubrica orçamental própria, anualmente fixada para este efeito.
- 2 -Em cumprimento com o disposto no número anterior, aquando da aprovação do plano e orçamento de cada ano, a Câmara Municipal definirá o limite máximo do apoio financeiro a conceder.
- 3 -Sempre que necessário, será realizada, pela Divisão de Desporto, uma perequação que garanta o respeito pelo limite máximo orçamental, definido nos termos dos números anteriores, reduzindo, proporcionalmente, a verba que possa caber a cada entidade desportiva, aplicando os critérios definidos no presente regulamento.
Artigo 38.º — Princípio da sustentabilidade financeira
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024