- 1 -A competência para a atribuição dos apoios financeiros, no âmbito do presente regulamento, é da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta por parte do/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão do Desporto.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, a Divisão do Desporto elabora uma proposta fundamentada de atribuição dos apoios, de acordo com os indicadores e critérios definidos no presente regulamento, e coloca-a à consideração superior.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal tem competência delegada, pela Assembleia Municipal, para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, conforme resulta das normas de execução orçamental, aprovadas conjuntamente com as grandes opções do plano e orçamento, e de harmonia com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, desde que o valor global do compromisso não exceda os 99 759,58 € (noventa e nove mil setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), caso em que a competência para autorizar a assunção de compromissos plurianuais passa a ser da Assembleia Municipal.
Artigo 4.º — Entidade responsável
Vigente desde: 18/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024