- 1 -São destinatárias do presente regulamento todas as entidades coletivas de direito privado, organizadas sob a forma de associação sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção no espaço territorial do concelho de Santo Tirso, que tenham como escopo o fomento e a dinamização do desporto e da atividade física, que militem nos diversos campeonatos concelhios e/ou estejam inscritas em competições desportivas oficiais, não profissionais, organizadas por associações regionais/distritais e/ou por federações desportivas, às quais seja reconhecido, pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude I. P. (IPDJ), o estatuto de utilidade pública desportiva (UPD), doravante designadas por entidades desportivas ou associações e clubes desportivos.
- 2 -No âmbito do presente regulamento, incluem-se ainda as entidades que, não tendo como objeto principal a atividade desportiva, desenvolvam projetos e atividades que contribuam para a promoção da prática da atividade física ou do desporto, com interesse para o Município.
- 3 -São também abrangidas pelo âmbito do presente regulamento outras entidades coletivas de direito privado e as sociedades comerciais, legalmente constituídas, que desenvolvam e promovam atividades de natureza desportiva, de relevante interesse público desportivo para o concelho de Santo Tirso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O desporto profissional não pode ser objeto de apoios, no âmbito do presente regulamento, em cumprimento e com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (LBAFD).
- 5 -Sem prejuízo do número seguinte, o presente regulamento constitui o único documento de regulação dos apoios a conceder às entidades identificadas no presente artigo.
- 6 -Estão excluídos do âmbito do presente regulamento os apoios concedidos ao abrigo do Regulamento Municipal de Patrocínio Desportivo a Atletas de Alto Rendimento.
- 7 -Em situações excecionais e devidamente autorizadas, desde que seja fundamentado o interesse municipal no apoio a conceder e o alinhamento da atividade desportiva desenvolvida pela entidade com os objetivos da política pública municipal de desenvolvimento desportivo, podem ser apoiadas entidades coletivas de direito privado, organizadas sob a forma de associação sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede em concelho limítrofe do concelho de Santo Tirso, mas cuja atividade e intervenção seja realizada, em exclusivo, no espaço territorial deste e, cumulativamente, mais de 85 % dos/as seus/as atletas/as e treinadores/as, validamente inscritos nas respetivas associações regionais/distritais e/ou federações desportivas e/ou nos campeonatos concelhios, sejam residentes ou naturais do concelho de Santo Tirso.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2024