Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 43.º — Direito subsidiário
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