Para além dos critérios quantitativos definidos pelo presente regulamento, a atribuição dos apoios terá, ainda, em consideração os seguintes:
- a)A relevância da entidade desportiva para o desenvolvimento desportivo do concelho;
- b)O seu historial associativo e desportivo;
- c)O número de praticantes, escalões, sexo, modalidades e associados/as;
- d)O nível competitivo;
- e)O regime de prática (regular e/ou pontual);
- f)A singularidades das modalidades promovidas pela entidade desportiva no contexto desportivo local;
- g)A capacidade de auto - financiamento e estabelecimento de parcerias;
- h)A pertinência e adequação dos projetos e/ou ações apresentadas, pela entidade desportiva, com as políticas públicas de desenvolvimento desportivo definidas pelo Município de Santo Tirso;
- i)No caso de projetos de construção de instalações desportivas, a taxa de utilização prevista e a viabilidade futura da gestão da infraestrutura;
- j)Os custos fixos de funcionamento, nomeadamente com a utilização de instalações próprias, arrendadas ou cedidas gratuitamente;
- k)O nível de envolvimento com a comunidade;
- l)A aposta no desporto para pessoas com deficiência;
- m)A qualidade da formação desportiva e a preocupação com a promoção de hábitos de vida saudáveis;
- n)A oferta de atividades ao dispor da população em geral;
- o)O grau de qualificação dos seus agentes desportivos;
- p)O cumprimento e a taxa de execução de contratos-programa anteriormente celebrados;
- q)A dinamização de infraestruturas próprias e/ou do Município;
- r)O contributo para a afirmação de Santo Tirso como um “Município Amigo do Desporto”.