- 1 -Os apoios, objeto do presente regulamento, podem ter natureza financeira e/ou não financeira.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através da transferência de verbas para financiamento da prática desportiva regular, para a construção e/ou requalificação de instalações desportivas, para a inscrição dos atletas nas associações distritais/regionais e/ou federações nacionais, para a organização de competições e/ou eventos desportivos, para a aquisição de carrinhas e material desportivo.
- 3 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência temporária de instalações desportivas ou outros equipamentos, espaços físicos e meios indispensáveis à realização das atividades e/ou projetos das entidades desportivas, assim como na colaboração técnica dos recursos humanos afetos à Divisão de Desporto para o desenvolvimento dos seus projetos desportivos.
- 4 -O Município de Santo Tirso pode, no exercício das suas competências, conceder outros apoios não previstos no presente regulamento desde que as atividades e/ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e estejam alinhados com os objetivos da política pública municipal de desenvolvimento desportivo.
Artigo 7.º — Natureza e tipologia dos apoios
Vigente desde: 18/03/2024
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Em vigor desde 18/03/2024