Objecto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Obrigação de manutenção
Contrato de manutenção
Tipos de contrato de manutenção
Actividade de manutenção
Só podem exercer a actividade de manutenção as entidades inscritas na Direcção-Geral da Energia (DGE), em registo próprio.
Entidades inspectoras
Competências da Câmara Municipal
Inspecções periódicas e reinspecções
Inspecções extraordinárias
Realização das inspecções e reinspecções
Acidentes
Selagem das instalações
Técnico da EMA
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas e sanções acessórias
A competência para determinar a instauração dos processos de contra-ordenação e aplicar as coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal.
Taxas
Substituição das instalações
Procedimento e controlo
Obras em ascensores
Fiscalização
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos pela lei geral sobre a matéria que nele esteja em vigor e, na falta desta, depende de deliberação camarária.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação na 2.ª sére do Diário da República.