- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao Município.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara Municipal de Montijo.
- 3 -As autoridades de fiscalização mencionadas no n.º 1 deste artigo, podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de funcionamento estabelecido ou esplanada.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/04/2018
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Em vigor desde 09/04/2018