Constituem contraordenações, puníveis com coima:
- a)De (euro) 150,00 a (euro) 450,00, para pessoas singulares, e de (euro) 450,00 a (euro) 1 500,00, para pessoas coletivas, a falta da afixação do mapa de horário de funcionamento, em violação do disposto no artigo 8.º do presente Regulamento;
- b)De (euro) 250,00 a (euro) 3 740,00, para pessoas singulares e de (euro) 2 500,00 a (euro) 25 000,00, para pessoas coletivas, o funcionamento fora do horário estabelecido.